A LEGITIMIDADE DA REPRESENTATIVIDADE DO JULGAMENTO DE ABERTURA
DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DO BRASIL DA CAMARA DOS DEPUTADOS EM 17 de abril de
2016
O título é grande,
tanto quanto a necessidade de discorrer sobre ele, que, não se via, apesar dos
discursos de governistas e opositores até que o NY Times desenvolveu artigo
entendo como ilegítimos os julgadores de hoje.
Tão triste quanto
este fato foi a notícia de o EI quer atacar o Brasil, e o chama de País de
Merda, que, apesar de gigantes, quando nos defrontamos que estes ultrajes a
cidadania, é como nos sentimos, mas segue um aviso ao EI, somente nós
brasileiros é que podemos nos intitular de País de Merda, e, quanto o fazemos,
não é porque não o amamos, é porque estamos tão chateados como o desgoverno e
ausência de luz para quem administra que o quadro por vezes ofusca a realidade
maior de que somos o povo do qual vocês do EI só podem ter inveja, não discussão
de natureza religiosa, porque somos, mesmo na desgraça crentes, absoluta e
inequivocamente, que iremos melhorar sem precisar soltar bombas, azar o de vocês,
que só vivem se for para desgraçar a vida de inocentes para justificar
atrocidades e debater em foro inadequado a política.
Pois pelo viés da
política verdadeira encontrei a legitimidade não encontrada pelo NY Times para
o julgamento de hoje, e passo a demonstrar os equívocos da redação, inclusive
para defender que deste círculo, há aspectos que os meios de comunicação social
ao abordar não podem, sob pena de serem não verdadeiros, que serem isentos, o
que não foi o caso, e passo a demonstrar.
Considerando o
sistema eleitoral brasileiro de candidaturas por partidos e chapas, para ocupar
os cargos da administração pública, deve levar em conta em primeiro lugar o fator
decomposição de chapa para se chegar a realidade de cada partido, além do fator
do efeito cascata para se chegar ao resultado final, que melhor cuidam de
valorar o quanto legítimo é o governo e o legislativo.
Neste mister, o Governo
Central, eleito em Chapara por agrupamento de diversos partidos, que na base
lutaram com seus integrantes e simpatizantes para convencer os eleitores a
votar em seus candidatos.
Os candidatos gozam
da grandeza de terem o contingente próprios de eleitores em seu favor, tanto quanto
tem os respectivos partidos. De modo que seu ativo eleitoral se pré-existente
pode aquilatar a formação de gráfico para composição do quadro de paralelos de
representação; no caso concreto, pelo tempo e, por ausência de parâmetro
anterior de espectro de mesma magnitude o exemplo não tem o efeito capacitante
de transformar o quadro em exemplo palatável.
Ou seja, Dilma
Petista e Temer Pemedebista têm votos, ambos sem os partidos têm votos, mas o
quanto tem de votos anteriormente com margem de erros inexpressiva é que não se
tem de segurança estatística por exemplo anterior fidedigno que possa compor matematicamente
a equação que pretendo demonstrar.
Os partidos de seu
turno, e, o efeito cascata decorrentes dos momentos anteriores às eleições
podem ser mensurados, de modo a dar equilíbrio a equação e demonstrar a
legitimidade da representatividade do julgamento de abertura do processo de
impeachment de hoje.
Como se tratar de divisão
da chapa, e, o quanto de percentual cada grupo (partido e efeito cascata da
chapa no momento final da eleição decorrente da chapa sem o partido) contribuiu
para o resultado da eleição, de modo que o resultado se fizesse sentir.
Ou seja, diante da
ruptura da chapa, não pode dizer que o que se mantém na chapa original
venceriam eleição pelo contingente de votos que tradicionalmente ocupam no cenário
eleitoral.
Por esta decomposição
o governo Petista fracionado, não goza mais de forma isolada, mesmo com os
aliados, de legitimidade de maioria de população para se manter no governo.
Basta para tanto,
somar os votos dos partidos ainda governistas em relação aos opositores, para
se ter em conta que o quadro original foi corrompido e a representatividade
original não se encontra mais em situação de maioria.
Ao lado deste fato,
decorre a análise da representatividade dos julgadores da abertura do processo
de impeachment para o dia de hoje; eleitos por região, com contingente próprios
de eleitores em nome pessoal dos julgadores, o quadro de vencedores e hoje
pertencentes ao colégio de julgadores tem novo perfil de 100% para fins de
amostragens e análise da equação.
Desprezando as
chapas, que contribuem para os eleitos, porque não julgam, se leva em
consideração que os eleitos, em número de 513, são julgadores que representam
um determinado contingente eleitoral.
Eleitos para
defender bandeiras regionais e discussão de natureza legislativa e de controle
de caráter nacional, no dia de hoje assumem a função excepcional de serem
julgadores de caráter político.
Neste cenário,
quando julgam, julgam em nome de seus eleitos, e, o quadro de eleição
representa o quadro de julgamento, ou seja, se levarmos em conta o quanto de
eleitores representa os vencedores os vencidos, teremos o percentual real do
julgamento que espelha a representatividade real do julgamento de hoje.
O julgamento político,
ao revés do que afirmou o NY Times, leva em conta o voto de julgamento, que,
mesmo nos EUA, quando se vota, nesta situação, vota-se não propriamente por si,
mas sobretudo em nome dos representados, que o seu voto pessoal foi unitário
presumivelmente quando da eleição, portanto, em número e percentual muito menor
do que o quadro que o elegeu;
Deste modo, o
julgamento de hoje, mesmo se fosse nos EUA não seria questionado quanto a
legitimidade do eleitor, porque não satisfaz a condição anterior de outras funções
do representante do povo postas em cheque pelo noticioso americano.
Trata-se de processo
diverso, que a contaminação possivelmente existente foi noticiada, porém não
provada, foi de compra de votos para barrar o processo.
O contrário cenário,
de opositores, não teve uma notícia sequer de compra dos votos.
A pergunta é se
julgadores que são corruptos segundo o noticioso, nada tem a ganhar, senão
voltar a ter oportunidade de se eleger, hoje é o dia em que eleitores
julgadores estão ao mesmo tempo, e, mais do que nunca sendo julgados e sabem
disto por seus representados, então o que farão hoje repercutirá no futuro político,
e, quando isto está em conta, não há corruptora que seja vencedora, porque haverá
cobrança, e, desta a história e todos os eleitores julgadores de hoje, não
perdoa traidores.
Por fim, apurados os
votos de hoje e, somados os votos de que votou pelo quanto de votos recebeu nas
eleições que o levaram a ocupar o quadro, devido ao fato de o julgamento representar
realidade nacional que transborda questões regionais, tanto quanto o voto para
eleger presidente, teremos o quadro realístico da representatividade de
julgamento ao revés do quadro pintado pelo NY Times. Após as eleições aí sim,
fazendo esta conta o Brasil e o mundo saberão o quanto legítimo é o julgamento,
daí que termino o texto às 07 horas e 11 minutos para ser justo com meu raciocínio
quanto isento, pois o resultado real virá depois, quando os pesos dos votos das
urnas anteriores foram balanceados nos votos dos eleitores julgadores de hoje.
Brasil, 17 de abril
de 2016
Hélio Barreto dos Santos Filho
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